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norma nº 271/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 271 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93 e Lei nº 9.129 de 20.11.95.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 271, de 15 de março de 1996
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento 
de dívida do Município para com o Instituto Nacional do 
Seguro Social – INSS, nos termos da Lei Complementar nº 
77, de 13.07.93 e Lei nº 9.129 de 20.11.95.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Para o pagamento dos débitos do município junto ao INSS, ajuizados ou 
não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da 
dívida, na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, 
regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de 
Novembro de 1995. 
Art. 2°. A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove 
por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM, repassado, 
decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que será utilizado 
para amortização do débito de que trata o artigo 1° até a sua plena quitação.
Art. 3°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do 
município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do 
parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previstas na lei 
n° 8.212/91.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de março de 1996
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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