| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93 e Lei nº 9.129 de 20.11.95. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 271, de 15 de março de 1996 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93 e Lei nº 9.129 de 20.11.95. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Para o pagamento dos débitos do município junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de Novembro de 1995. Art. 2°. A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que será utilizado para amortização do débito de que trata o artigo 1° até a sua plena quitação. Art. 3°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previstas na lei n° 8.212/91. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de março de 1996 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita