| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1996 |
| Date | 1996-08-16 |
| Ementa | Autoriza doação de área urbana para construção de sede para associação e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 277, de 13 de agosto de 1996 Autoriza doação de área urbana para construção de sede para associação e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José do Sabugi - ACOSGI, 01 (um) terreno urbano medindo uma área total de 10.000m2 , o que corresponde a uma hectare de terra. Art. 2°. O terreno mencionado no artigo anterior será desmembrado da área de propriedade do município, adquirida na forma de escritura pública, registrada sob nº 3756, Livro N° 3 – H, Fls. 76 datada de 10 de Janeiro de 1952, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia – Paraíba. Art. 3°. O terreno doado destinar-se-á a construção de uma SEDE PRÓPRIA para o ACOSGI e para algumas outras benfeitorias de interesse da comunidade. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 13 de agosto de 1996 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita