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norma nº 277/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 277 / 1996
Date 1996-08-16
EmentaAutoriza doação de área urbana para construção de sede para associação e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 277, de 13 de agosto de 1996
Autoriza doação de área urbana para construção de sede 
para associação e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de 
Desenvolvimento Comunitário de São José do Sabugi - ACOSGI, 01 (um) terreno 
urbano medindo uma área total de 10.000m2 , o que corresponde a uma hectare 
de terra. 
Art. 2°. O terreno mencionado no artigo anterior será desmembrado da área de 
propriedade do município, adquirida na forma de escritura pública, registrada 
sob nº 3756, Livro N° 3 – H, Fls. 76 datada de 10 de Janeiro de 1952, no Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia – Paraíba.
Art. 3°. O terreno doado destinar-se-á a construção de uma SEDE PRÓPRIA para 
o ACOSGI e para algumas outras benfeitorias de interesse da comunidade.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário.
São José do Sabugi (PB), em 13 de agosto de 1996
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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