| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Estabelece o número de vagas de cargos de provimento efetivo e delibera outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 288, de 02 de junho de 1997 Estabelece o número de vagas de cargos de provimento efetivo e delibera outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o número de vagas de cargos de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, na conformidade do que dispõe a seguir: Professor 75 Vagas Secretária 10 vagas Bibliotecária 08 Vagas Agente administrativo 35 Vagas Auxiliar de Serviços Gerais 120 vagas Motorista 08 Vagas Agente de Vigilância Sanitária 03 Vagas Fiscal de Obras 02 Vagas Coveiro 02 Vagas Pedreiro 02 Vagas Vigilante 08 Vagas Eletricista 02 Vagas Operador de Micro Computador 02 Vagas Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 02 de junho de 1997 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito