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norma nº 288/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 288 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaEstabelece o número de vagas de cargos de provimento efetivo e delibera outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 288, de 02 de junho de 1997
Estabelece o número de vagas de cargos de provimento 
efetivo e delibera outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o número de vagas de cargos de provimento efetivo, da 
Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, na conformidade do que dispõe a 
seguir:
Professor 75 Vagas
Secretária 10 vagas
Bibliotecária 08 Vagas
Agente administrativo 35 Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais 120 vagas
Motorista 08 Vagas
Agente de Vigilância Sanitária 03 Vagas
Fiscal de Obras 02 Vagas
Coveiro 02 Vagas
Pedreiro 02 Vagas
Vigilante 08 Vagas
Eletricista 02 Vagas
Operador de Micro Computador 02 Vagas
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 02 de junho de 1997
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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