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norma nº 289/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 289 / 1997
Date 1997-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar ações de emissão da SAELPA, pertencentes ao Município e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 289, de 24 de julho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações de emissão da 
SAELPA, pertencentes ao Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 54.427 ações de emissão da 
SAELPA (Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba), sendo 28.004 
Ordinárias e 26.423 Preferenciais, pertencentes ao patrimônio do município.
Art. 2°. A alienação de que trata o caput do artigo anterior, será realizada através 
de empresas devidamente registradas na Bolsa de Valores Mobiliários.
Art. 3°. Os recursos advindos de que trata o artigo anterior serão utilizados 
levando-se em consideração as metas prioritárias da Administração Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 24 de julho de 1997
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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