| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1997 |
| Date | 1997-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar ações de emissão da SAELPA, pertencentes ao Município e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 289, de 24 de julho de 1997 Autoriza o Poder Executivo a alienar ações de emissão da SAELPA, pertencentes ao Município e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 54.427 ações de emissão da SAELPA (Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba), sendo 28.004 Ordinárias e 26.423 Preferenciais, pertencentes ao patrimônio do município. Art. 2°. A alienação de que trata o caput do artigo anterior, será realizada através de empresas devidamente registradas na Bolsa de Valores Mobiliários. Art. 3°. Os recursos advindos de que trata o artigo anterior serão utilizados levando-se em consideração as metas prioritárias da Administração Municipal. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 24 de julho de 1997 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito