| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1998 |
| Date | 1998-07-22 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a alienar veículos e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 294, de 22 de julho de 1998 Autoriza o executivo municipal a alienar veículos e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem de propriedade do patrimônio público municipal. 01 CAMINHONETE MARCA GM/CHEVROLET TIPO D1O ANO/MODELO 1979. VALOR MINÍMO -------------------------------------------------- R$ 4,000,00 Art. 2°. A alienação do bem mencionado de que trata o Art. 1º desta lei, será realizada através do que dispõe a legislação vigente. Art. 3º. Os recursos resultantes da presente alienação serão utilizados na liquidação de despesas fixadas no orçamento do corrente exercício. Art. 4°. A presente Lei entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 22 de julho de 1998 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito