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norma nº 42/1968

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 42 / 1968
Date 1968-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo adquirir ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 042, de 20 de outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo adquirir ações do Banco do 
Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Poder Executivo autorizado a adquirir para o Município, mediante 
compra mil ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A. resultantes do aumento 
de Capital autorizado pela assembleia geral extraordinária da mencionada 
instituição do valor de um cruzeiro novo cada uma.
Art. 2º. Para os fins previstos no art. anterior fica aberto o crédito especial de 
Ncr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros novos) que terá vigência no corrente exercício 
financeiro e correrá a conta da Receita.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de outubro de 1968.
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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