| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1998 |
| Date | 1998-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimento para triênio de 1998/2000. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 295, de 22 de julho de 1998 Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimento para triênio de 1998/2000. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI do município de SÃO JOSÉ DO SABUGI - PB, elaborado para o triênio 1998/2000, que trata das despesas de capital no valor global de R$ 1.728.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS), e estima a Receita para o período em igual valor. Art. 2°. Os recursos destinados são financiamentos das Despesas de Capital incluídos no presente orçamento estão descriminados no Anexo I desta lei. Art. 3º. As Despesas de Capital discriminados de acordo com os anexos integrantes desta lei, poderão ser corrigidos e reajustados por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais podendo em consequência da alteração da receita, serem criados novos projetos, supridos ou reformulados, visando as prioridades locais em consonância com o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º. Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita e firmar convênio com entidades públicas e/ou privadas sediadas no país ou no exterior. Art. 5°. Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 22 de julho de 1998 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito