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norma nº 295/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 295 / 1998
Date 1998-07-22
EmentaDispõe sobre o orçamento plurianual de investimento para triênio de 1998/2000.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 295, de 22 de julho de 1998
Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimento para 
triênio de 1998/2000.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI do 
município de SÃO JOSÉ DO SABUGI - PB, elaborado para o triênio 1998/2000, 
que trata das despesas de capital no valor global de R$ 1.728.000,00 (UM 
MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS), e estima a Receita para 
o período em igual valor.
Art. 2°. Os recursos destinados são financiamentos das Despesas de Capital 
incluídos no presente orçamento estão descriminados no Anexo I desta lei.
Art. 3º. As Despesas de Capital discriminados de acordo com os anexos 
integrantes desta lei, poderão ser corrigidos e reajustados por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais podendo em consequência da alteração da 
receita, serem criados novos projetos, supridos ou reformulados, visando as 
prioridades locais em consonância com o que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 4º. Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por 
Antecipação da Receita e firmar convênio com entidades públicas e/ou privadas 
sediadas no país ou no exterior.
Art. 5°. Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 22 de julho de 1998
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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