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norma nº 300/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 300 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaDispõe sobre o orçamento Plurianual de investimentos para triênio 1999/2001.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 300, de 22 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o orçamento Plurianual de investimentos para 
triênio 1999/2001.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento O.P.I. do 
Município de São José do Sabugi- PB, elaborado para o triênio 1999/ 2001, que 
trata das Despesas de Capital no valor global de R$ 888.000,00 (Oitocentos e 
oitenta e oito mil reais), e estima a Receita para o período em igual valor.
Art. 2°. Os recursos destinados são financiamentos das despesas de capital 
incluídos no presente orçamento estão descriminadas no anexo i desta lei.
Art. 3°. As Despesas de Capital descriminadas de acordo com os anexos 
integrantes desta lei, poderão serem corrigidas e reajustadas por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais em consequência da alteração da receita.
Art. 4°. Para criação de novos projetos, ou suprimentos e reformulação dos já 
existentes, visando as prioridades locais, o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo, proposta de alteração da presente lei, em consonância com o 
que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por 
Antecipação da Receita e firmará Convênio com Entidades Públicas e/ou 
Privadas sediadas no país ou no exterior.
Art. 6°. Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 22 de dezembro de 1998
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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