| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento Plurianual de investimentos para triênio 1999/2001. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 300, de 22 de dezembro de 1998 Dispõe sobre o orçamento Plurianual de investimentos para triênio 1999/2001. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento O.P.I. do Município de São José do Sabugi- PB, elaborado para o triênio 1999/ 2001, que trata das Despesas de Capital no valor global de R$ 888.000,00 (Oitocentos e oitenta e oito mil reais), e estima a Receita para o período em igual valor. Art. 2°. Os recursos destinados são financiamentos das despesas de capital incluídos no presente orçamento estão descriminadas no anexo i desta lei. Art. 3°. As Despesas de Capital descriminadas de acordo com os anexos integrantes desta lei, poderão serem corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais em consequência da alteração da receita. Art. 4°. Para criação de novos projetos, ou suprimentos e reformulação dos já existentes, visando as prioridades locais, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, proposta de alteração da presente lei, em consonância com o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita e firmará Convênio com Entidades Públicas e/ou Privadas sediadas no país ou no exterior. Art. 6°. Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 22 de dezembro de 1998 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito