| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1999 |
| Date | 1999-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 303, de 23 de fevereiro de 1999 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma de Resolução N° 94/93 de 16.02.93 (D.O. de 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS. Art. 2°. Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios durante a prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 23 de fevereiro de 1999 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito