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norma nº 303/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 303 / 1999
Date 1999-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 303, de 23 de fevereiro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de 
dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço 
- FGTS e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento de dívida 
para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma de Resolução 
N° 94/93 de 16.02.93 (D.O. de 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2°. Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado 
a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios durante a prazo de 
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, 
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do 
cumprimento desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 23 de fevereiro de 1999
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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