| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 305, de 30 de março de 1999 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à, em nome do município de São José do Sabugi, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução N° 262/97 do Conselho Curador do FGTS. Art. 2°. Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios durantes o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de março de 1999 MANOEL DOMICIANO DOS SANTOS Prefeito