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norma nº 305/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 305 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 305, de 30 de março de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de 
dívida com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS 
e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à, em nome do município de São José 
do Sabugi, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa 
Econômica Federal, na forma da resolução N° 262/97 do Conselho Curador do 
FGTS.
Art. 2°. Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado 
a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios durantes o prazo de 
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, 
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do 
cumprimento desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 30 de março de 1999
MANOEL DOMICIANO DOS SANTOS
Prefeito

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