| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | Isenta a CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por um período de 1 (um) ano. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 306, de 13 de abril de 1999 Isenta a CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por um período de 1 (um) ano. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA estabelecida na rua: Projetada S/N° na cidade de São José do Sabugi - P.B, inscrita no C.G.C. (M.F.) sob o N° 02.870.995/0001-77, com inscrição na Junta Comercial da Paraíba desde o dia 29 de setembro de 1998, por um período de 1(um) ano, ficará isenta do pagamento do imposto sobre Serviços (ISS), a partir da publicação desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 13 de abril de 1999 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito