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norma nº 306/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 306 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaIsenta a CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por um período de 1 (um) ano.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 306, de 13 de abril de 1999
Isenta a CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE 
SEGUROS LTDA do pagamento do Imposto Sobre Serviços 
(ISS) por um período de 1 (um) ano.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 
estabelecida na rua: Projetada S/N° na cidade de São José do Sabugi - P.B, inscrita 
no C.G.C. (M.F.) sob o N° 02.870.995/0001-77, com inscrição na Junta Comercial 
da Paraíba desde o dia 29 de setembro de 1998, por um período de 1(um) ano, 
ficará isenta do pagamento do imposto sobre Serviços (ISS), a partir da 
publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 13 de abril de 1999
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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