| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | Cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 307, de 10 de agosto de 1999 Cria o fundo de Desenvolvimento Econômico do Município O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi-PB, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, com a finalidade de promover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de créditos realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no município de São José do Sabugi - PB e que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º. O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi-PB será constituído mediante a transferência de recursos originários de... Art. 3º. Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi - PB; a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome, b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos, d) a reversão de saldos não aplicados, e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de empréstimo, Parágrafo 1º. O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a critério de Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi - PB. Parágrafo 2º. As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi - PB serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. Parágrafo 3°. O Banco do Nordeste S.A será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi -PB, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes desta condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4º. O Fundo de Aval garantirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito. Parágrafo 1º. O reajuste de valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o Parágrafo 3º do Art. precedente. Parágrafo 2°. Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de São José de Sabugi - PB comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em cada uma das operações revertendo seu valor para Fundo. Art. 5°. O Convênio de que trata o Parágrafo 3° do Art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista Parágrafo 2º do artigo 4º. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de agosto de 1999 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito