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norma nº 307/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 307 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaCria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 307, de 10 de agosto de 1999
Cria o fundo de Desenvolvimento Econômico do Município 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de 
São José do Sabugi-PB, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal 
da Administração e Finanças, com a finalidade de promover recursos para 
honrar o aval prestado em nome dele em operações de créditos realizadas pelo 
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito 
que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre de acordo com as regras, 
termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos 
localizados no município de São José do Sabugi - PB e que aí exerçam a sua 
atividade econômica.
Art. 2º. O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Econômico do 
Município de São José do Sabugi-PB será constituído mediante a transferência de 
recursos originários de...
Art. 3º. Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do 
Município de São José do Sabugi - PB;
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome,
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele 
providos,
d) a reversão de saldos não aplicados,
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título 
de empréstimo,
Parágrafo 1º. O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para 
o exercício seguinte, a critério de Fundo de Desenvolvimento Econômico do 
Município de São José do Sabugi - PB.
Parágrafo 2º. As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento 
Econômico do Município de São José do Sabugi - PB serão aplicadas no Banco 
do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.
Parágrafo 3°. O Banco do Nordeste S.A será o gestor do Fundo de 
Desenvolvimento Econômico do Município de São José do Sabugi -PB, 
devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes desta condição, ser 
estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º. O Fundo de Aval garantirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada 
operação de crédito.
Parágrafo 1º. O reajuste de valor do aval prestado será feito na forma 
estabelecida no convênio de que trata o Parágrafo 3º do Art. precedente.
Parágrafo 2°. Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do 
Município de São José de Sabugi - PB comissão que será cobrada pelo Banco 
do Nordeste do Brasil S.A em cada uma das operações revertendo seu valor 
para Fundo.
Art. 5°. O Convênio de que trata o Parágrafo 3° do Art. 3º estabelecerá ainda: 
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista Parágrafo 2º do artigo 4º.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de agosto de 1999
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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