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norma nº 308/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 308 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o fundo de garantia do tempo de serviço FGTS e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 308, de 10 de agosto de 1999
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de 
parcelamento/reparcelamento de dívida com o fundo de 
garantia do tempo de serviço FGTS e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São 
José do Sabugi - PB, firmar acordo de Parcelamento / Reparcelamento com a 
Caixa Econômica Federal - C.E.F, relativo à dívida havida junto ao Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Artigo 2°. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular 
e utilizar contas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o 
prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º. O Poder Executivo durante o prazo do acordo de 
Parcelamento/Reparcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, 
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de agosto de 1999
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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