| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o fundo de garantia do tempo de serviço FGTS e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 308, de 10 de agosto de 1999 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o fundo de garantia do tempo de serviço FGTS e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São José do Sabugi - PB, firmar acordo de Parcelamento / Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - C.E.F, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Artigo 2°. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar contas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º. O Poder Executivo durante o prazo do acordo de Parcelamento/Reparcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de agosto de 1999 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito