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norma nº 310/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 310 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaDispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 310, de 29 de novembro de 1999
(REVOGADA PELA LEI Nº 571, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019)
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários da 
Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reestruturados os serviços da Câmara Municipal de Vereadores de 
São José do Sabugi, cuja ocupação é divido em CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 2º. Definidos como de restrita confiança da mesa Diretora, de livre nomeação 
e exoneração pela Presidência da Casa, designados pelos símbolos: CC1, CC2 e 
CC3, compreendendo:
CCI - Tesoureiro
CC2 - Diretor Administrativo
CC3 - Secretario de Gabinete 
CC4 - Assessor
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos em comissão designados no caput 
deste artigo, compreende os fixados no Anexo I desta Lei.
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 3º. Definidos como de ocupação por servidores já pertencentes ao Quadro 
Efetivo do Poder Executivo ou logração de Concurso Público de provas ou de 
provas e títulos, designados pelo símbolos de CE1, CE2 e CE3, compreendendo:
CE1 - Secretaria
CE2 - Motorista
CE3 - Servente
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos em comissão designados no caput 
deste artigo, compreende os fixados no Anexo II desta Lei:
Art. 4°. Os vencimentos dos cargos designados nesta lei, constantes dos anexos I 
e II serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual de aumento 
concedido pelo Prefeito Municipal aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a instituir 
Gratificação por Atividades Especiais, até limite de 100% (cem por cento), ao 
pessoal efetivo e em comissão da Câmara Municipal, sobre o vencimento básico.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 1999
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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