| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 310, de 29 de novembro de 1999 (REVOGADA PELA LEI Nº 571, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019) Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reestruturados os serviços da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Sabugi, cuja ocupação é divido em CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º. Definidos como de restrita confiança da mesa Diretora, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Casa, designados pelos símbolos: CC1, CC2 e CC3, compreendendo: CCI - Tesoureiro CC2 - Diretor Administrativo CC3 - Secretario de Gabinete CC4 - Assessor Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos em comissão designados no caput deste artigo, compreende os fixados no Anexo I desta Lei. DOS CARGOS EFETIVOS Art. 3º. Definidos como de ocupação por servidores já pertencentes ao Quadro Efetivo do Poder Executivo ou logração de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, designados pelo símbolos de CE1, CE2 e CE3, compreendendo: CE1 - Secretaria CE2 - Motorista CE3 - Servente Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos em comissão designados no caput deste artigo, compreende os fixados no Anexo II desta Lei: Art. 4°. Os vencimentos dos cargos designados nesta lei, constantes dos anexos I e II serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual de aumento concedido pelo Prefeito Municipal aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a instituir Gratificação por Atividades Especiais, até limite de 100% (cem por cento), ao pessoal efetivo e em comissão da Câmara Municipal, sobre o vencimento básico. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 1999 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito