| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Denomina ruas, praças, avenidas e logradouros públicos do município. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 314, de 18 de abril de 2000 Denomina ruas, praças, avenidas e logradouros públicos do município. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de: I - Rua Professora Josefa Zélia de Morais, a rua nº 1 com início na residência de Gilvan Morais e com término na residência de José Pereira Sobrinho. II - Rua Vereador José Luiz da Costa, a rua nº 2, com início na residência de Anaide Belmiro da Silva e com término na residência de José Noberto da Silva. III - Rua Inácio Beco de Oliveira, a rua nº 3, com início na residência de Jafre Medeiros e com término na residência de Erivanildo Lourenço de Souza. IV - Rua Sebastião Galvíncio dos Santos, a rua nº 4, com início na residência de Ronaldo Gomes da Silva e com término na residência de Maria do Socorro Souza. V - Rua Professora Laurita Laura de Medeiros, a rua nº 5, com início na residência de José Edinaldo de Azevedo e com término na residência de Sebastião Pereira da Silva. VI - Rua Durval Batista de Morais, a rua nº 6, com início na residência de José Tobias e com término na residência de Iranildo da Silva. VII - Avenida Vereador Florisvaldo Pereira de Araújo, a rua nº 7, com início na residência de Palmeres Amaro da Silva e com término na residência de Aguinaldo Francisco de Figueiredo. VIII - Avenida Prefeito José Jaime dos Santos, a rua nº 8, com início na residência de Bartolomeu Herculano da Silva com término na residência de Domerina Maria da Conceição. IX - Rua Vereador José Pereira de Andrade, a rua nº 9, com início na residência de Inácio da Silva e com término na residência de Vitório Tenório dos Santos. X - Rua Hiolanda Tereza Chaves de Lima, a rua nº 10, com início na residência de José Nogueira dos Santos e com término na residência de Francisca Medeiros dos Santos. XI - Rua Maria das Dores da Conceição, a rua nº 11, com início na residência de Genísio Procópio de Medeiros Filho e com término na residência de Francisco Nonato. XII - Rua Luzia Medeiros de Lima, a rua nº 12, com início na residência de Manoel de Souza Lima e com término na residência de José Pedro de Souza. XIII - Rua Prefeito Manoel Marcelino dos Santos, a rua nº 13, com início na residência de Antonia dos Santos Baca e com término na residência de Vivência Batista de Souza. XIV - Travessa José Lucas de Medeiros, a travessa nº 1, com início à Rua Joventino Josias de Araújo e com término na Rua Manoel Alves da Silva. XV - Travessa Francisco Marcelino dos Santos, a travessa nº 2, com início à Rua Manoel Alves da Silva e com término na residência de Irene Maria Damascena Barbosa. XVI - Travessa Inácio Procópio da Costa, a travessa nº 3, com início à Rua Epitácio Rodrigues da Costa e com término na residência de Flávio José de Araújo. XVII - Travessa Inácio Ferreira da Costa, a travessa nº 4, com início à Rua Epitácio Rodrigues da Costa e com término à Rua Severino Arnaldo. XVIII - Travessa José Elismar de Lima Medeiros, a travessa nº 5, com início à Rua Padre Jerônimo Lauwen e com término à Rua João Venerável de Morais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de abril de 2000 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito