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norma nº 314/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 314 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDenomina ruas, praças, avenidas e logradouros públicos do município.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 314, de 18 de abril de 2000
Denomina ruas, praças, avenidas e logradouros públicos do 
município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de:
I - Rua Professora Josefa Zélia de Morais, a rua nº 1 com início na residência de 
Gilvan Morais e com término na residência de José Pereira Sobrinho.
II - Rua Vereador José Luiz da Costa, a rua nº 2, com início na residência de 
Anaide Belmiro da Silva e com término na residência de José Noberto da Silva.
III - Rua Inácio Beco de Oliveira, a rua nº 3, com início na residência de Jafre 
Medeiros e com término na residência de Erivanildo Lourenço de Souza.
IV - Rua Sebastião Galvíncio dos Santos, a rua nº 4, com início na residência de 
Ronaldo Gomes da Silva e com término na residência de Maria do Socorro 
Souza. 
V - Rua Professora Laurita Laura de Medeiros, a rua nº 5, com início na 
residência de José Edinaldo de Azevedo e com término na residência de 
Sebastião Pereira da Silva. 
VI - Rua Durval Batista de Morais, a rua nº 6, com início na residência de José 
Tobias e com término na residência de Iranildo da Silva. 
VII - Avenida Vereador Florisvaldo Pereira de Araújo, a rua nº 7, com início na 
residência de Palmeres Amaro da Silva e com término na residência de 
Aguinaldo Francisco de Figueiredo. 
VIII - Avenida Prefeito José Jaime dos Santos, a rua nº 8, com início na 
residência de Bartolomeu Herculano da Silva com término na residência de 
Domerina Maria da Conceição. 
IX - Rua Vereador José Pereira de Andrade, a rua nº 9, com início na residência 
de Inácio da Silva e com término na residência de Vitório Tenório dos Santos. 
X - Rua Hiolanda Tereza Chaves de Lima, a rua nº 10, com início na residência 
de José Nogueira dos Santos e com término na residência de Francisca 
Medeiros dos Santos. 
XI - Rua Maria das Dores da Conceição, a rua nº 11, com início na residência 
de Genísio Procópio de Medeiros Filho e com término na residência de 
Francisco Nonato.
XII - Rua Luzia Medeiros de Lima, a rua nº 12, com início na residência de 
Manoel de Souza Lima e com término na residência de José Pedro de Souza.
XIII - Rua Prefeito Manoel Marcelino dos Santos, a rua nº 13, com início na 
residência de Antonia dos Santos Baca e com término na residência de 
Vivência Batista de Souza. 
XIV - Travessa José Lucas de Medeiros, a travessa nº 1, com início à Rua 
Joventino Josias de Araújo e com término na Rua Manoel Alves da Silva.
XV - Travessa Francisco Marcelino dos Santos, a travessa nº 2, com início à Rua 
Manoel Alves da Silva e com término na residência de Irene Maria Damascena 
Barbosa. 
XVI - Travessa Inácio Procópio da Costa, a travessa nº 3, com início à Rua 
Epitácio Rodrigues da Costa e com término na residência de Flávio José de 
Araújo.
XVII - Travessa Inácio Ferreira da Costa, a travessa nº 4, com início à Rua 
Epitácio Rodrigues da Costa e com término à Rua Severino Arnaldo.
XVIII - Travessa José Elismar de Lima Medeiros, a travessa nº 5, com início à 
Rua Padre Jerônimo Lauwen e com término à Rua João Venerável de Morais. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 18 de abril de 2000
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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