| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com instituto de ensino para implantação do curso de licenciatura em pedagogia em regime especial e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 315, de 18 de abril de 2000 Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com instituto de ensino para implantação do curso de licenciatura em pedagogia em regime especial e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com instituição de ensino superior, para implantação de um curso de Pedagogia em Regime Especial, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas de Ensino Médio e para as séries iniciadas do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, em atendimento ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e Lei N° 9.424 de 24 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Parágrafo Único - Os objetivos desta Lei se destinará à capacitação dos chamados “professores leigos”, ainda existentes no quadro Magistério Municipal, pelo que, poderá o Chefe do Poder Executivo, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria de Educação, determinar a criação de turmas visando a capacidade de todos os professores pertencentes ao citado quadro. Art. 2° - O Poder Executivo, como forma de incentivo à capacitação dos “professores leigos" arcará com o quantitativo financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades pagas a instituição do ensino conveniado por cada professor inscrito no Programa de Capacitação Profissional objeto da presente Lei. Art. 3º - A título de cooperação financeira e apoio logístico, poderá o Poder Executivo Municipal poderá conceder aos professores inscritos no curso citatório ajuda para despesa com material didático e transportes à ser empregado durante a ministração do curso. Art. 4º - Para fazer frente aos custos desta Lei, serão utilizados recursos do FUNDEF. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em seus efeitos legais e financeiros à 1º de Janeiro de 2000. São José do Sabugi (PB), em 18 de abril de 2000 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito