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norma nº 315/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 315 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com instituto de ensino para implantação do curso de licenciatura em pedagogia em regime especial e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 315, de 18 de abril de 2000
Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com 
instituto de ensino para implantação do curso de 
licenciatura em pedagogia em regime especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
convênio com instituição de ensino superior, para implantação de um curso de 
Pedagogia em Regime Especial, com habilitação em Magistério das Matérias 
Pedagógicas de Ensino Médio e para as séries iniciadas do Ensino Fundamental -
Licenciatura Plena, em atendimento ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional - LDB e Lei N° 9.424 de 24 de dezembro de 1996 que 
dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Parágrafo Único - Os objetivos desta Lei se destinará à capacitação dos 
chamados “professores leigos”, ainda existentes no quadro Magistério 
Municipal, pelo que, poderá o Chefe do Poder Executivo, de acordo com as 
necessidades e conveniências da Secretaria de Educação, determinar a criação 
de turmas visando a capacidade de todos os professores pertencentes ao citado 
quadro.
Art. 2° - O Poder Executivo, como forma de incentivo à capacitação dos 
“professores leigos" arcará com o quantitativo financeiro equivalente a 50% 
(cinquenta por cento), do valor das mensalidades pagas a instituição do ensino 
conveniado por cada professor inscrito no Programa de Capacitação Profissional 
objeto da presente Lei.
Art. 3º - A título de cooperação financeira e apoio logístico, poderá o Poder 
Executivo Municipal poderá conceder aos professores inscritos no curso citatório 
ajuda para despesa com material didático e transportes à ser empregado durante 
a ministração do curso.
Art. 4º - Para fazer frente aos custos desta Lei, serão utilizados recursos do 
FUNDEF.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em seus 
efeitos legais e financeiros à 1º de Janeiro de 2000.
São José do Sabugi (PB), em 18 de abril de 2000
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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