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norma nº 316/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 316 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 316, de 02 de maio de 2000
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde, incorporando-se ao Orçamento Geral do Município do Exercício 
Financeiro de 2000, de acordo com os quadros de detalhamentos em anexo que 
compõe o Orçamento do Fundo do Municipal de Saúde cujo qual faz parte 
integrante da presente lei.
Art. 2° - Conforme disposto no Art. 42 da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 
1964, os créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo acordo com a 
programação de despesas a ser realizada mensalmente pelo órgão.
Art. 3° - Para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores, o Poder 
Executivo utilizará na época própria de conformidade com as suas 
disponibilidades orçamentárias os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do 
Art. 43 da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor datar de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 02 de maio de 2000
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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