| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 316, de 02 de maio de 2000 Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, incorporando-se ao Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2000, de acordo com os quadros de detalhamentos em anexo que compõe o Orçamento do Fundo do Municipal de Saúde cujo qual faz parte integrante da presente lei. Art. 2° - Conforme disposto no Art. 42 da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964, os créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo acordo com a programação de despesas a ser realizada mensalmente pelo órgão. Art. 3° - Para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores, o Poder Executivo utilizará na época própria de conformidade com as suas disponibilidades orçamentárias os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor datar de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 02 de maio de 2000 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito