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norma nº 317/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 317 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaConcede reajuste ao funcionalismo público municipal pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 317, de 16 de maio de 2000
Concede reajuste ao funcionalismo público municipal 
pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 11,03% os vencimentos dos servidores ocupantes de 
quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de São José do Sabugi 
– PB.
Art. 2° - Os vencimentos ora majorados são os constantes do Anexo Único do 
presente decreto.
Art. 3º - Os recursos para cobertura dos acréscimos autorizados pelo presente 
correrão por contas das dotações de pessoal consignados no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ano seus efeitos 
retroagem a 1º de abril do ano em curso.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de maio de 2000
JOSÉ DOMINGOS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal

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