| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Concede reajuste ao funcionalismo público municipal pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 317, de 16 de maio de 2000 Concede reajuste ao funcionalismo público municipal pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustado em 11,03% os vencimentos dos servidores ocupantes de quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de São José do Sabugi – PB. Art. 2° - Os vencimentos ora majorados são os constantes do Anexo Único do presente decreto. Art. 3º - Os recursos para cobertura dos acréscimos autorizados pelo presente correrão por contas das dotações de pessoal consignados no orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ano seus efeitos retroagem a 1º de abril do ano em curso. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de maio de 2000 JOSÉ DOMINGOS DANTAS Presidente da Câmara Municipal