| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2000 |
| Date | 2000-08-15 |
| Ementa | Fixa a remuneração do prefeito e do vice-prefeito para a legislatura a iniciar-se em 01/01/2001. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 321, de 15 de agosto de 2000 Fixa a remuneração do prefeito e do vice-prefeito para a legislatura a iniciar-se em 01.01.2001. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A atual remuneração do Prefeito Municipal de São José do Sabugi - PB, composta de subsídio e representação, será transformada em parcela única, passando a denominar-se subsídio a qual é fixada em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Art. 2° - A atual remuneração do Vice-Prefeito Municipal de São José do Sabugi - PB, composta de subsídio e representação, será transformada em parcela única, passando a denominar-se subsídio a qual é fixada em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Art. 3º - Os subsídios de que trata a presente lei, serão revisados anualmente, na mesma data e índice da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de agosto de 2000 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito