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norma nº 322/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 322 / 2000
Date 2000-08-15
EmentaFixa subsídio do presidente da Câmara Municipal e demais vereadores para a legislatura a iniciar-se em 01/01/2001 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 322, de 15 de agosto de 2000
Fixa subsídio do presidente da Câmara Municipal e demais 
vereadores para a legislatura a iniciar-se em 01.01.2001 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual remuneração dos vereadores de São José do Sabugi - PB, 
composta de subsídio e representação, será transformada em parcela única, 
passando a denominar-se subsídio a qual é fixada em R$ 900,00 (Novecentos 
reais).
Art. 2° - A atual remuneração do Presidente da Câmara Municipal de São José do 
Sabugi - PB, incluindo a verba de representação, será transformada em parcela 
única, passando a denominar-se subsídio a qual é fixada em R$ 1.800,00 (Um Mil 
e Oitocentos Mil Reais).
Art. 3º - Os subsídios de que trata a presente lei, serão revisados anualmente, na 
mesma data e índice da revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de agosto de 2000
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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