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norma nº 323/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 323 / 2000
Date 2000-08-15
EmentaFixa o valor de diárias para o Poder Legislativo municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 323, de 15 de agosto de 2000
Fixa o valor de diárias para o Poder Legislativo municipal e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fixar o valor de diárias a serem concedidas por ocupantes de cargos do 
Poder Legislativo.
Art. 2° - As diárias serão concedidas a ocupantes de cargos quando em viagens 
fora da área de jurisdição do Município e acompanhada de pernoite, caso 
contrário, registra se, a 1/2 (meia) diária.
Art. 3º - As diárias terão os seguintes valores:
Presidente --------------------------------------- R$150,00
Secretaria/Tesoureiro -------------------------- R$ 100,00
Demais Funcionários -------------------------- R$ 70,00
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de agosto de 2000
JOSÉ DOMINGOS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal

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