| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2000 |
| Date | 2000-08-15 |
| Ementa | Fixa o valor de diárias para o Poder Legislativo municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 323, de 15 de agosto de 2000 Fixa o valor de diárias para o Poder Legislativo municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fixar o valor de diárias a serem concedidas por ocupantes de cargos do Poder Legislativo. Art. 2° - As diárias serão concedidas a ocupantes de cargos quando em viagens fora da área de jurisdição do Município e acompanhada de pernoite, caso contrário, registra se, a 1/2 (meia) diária. Art. 3º - As diárias terão os seguintes valores: Presidente --------------------------------------- R$150,00 Secretaria/Tesoureiro -------------------------- R$ 100,00 Demais Funcionários -------------------------- R$ 70,00 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de agosto de 2000 JOSÉ DOMINGOS DANTAS Presidente da Câmara Municipal