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norma nº 326/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 326 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaAutoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 326, de 07 de novembro de 2000
Autoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do 
Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, autorizado a vincular, nos termos das disposições legais pertinentes 
parcelas do ICMS a receber do Estado, para garantia do pagamento de débitos 
junto Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, oriundos do 
consumo de energia elétrica.
Art. 2° - O Prefeito Municipal mediante contrato com a SAELPA, autorizará o 
Banco do Estado da Paraíba S/A PARAIBAN a debitar, à conta do município 
destinada ao crédito de quotas do ICMS, os valores dos débitos com a referida 
empresa.
Art. 3º - O prazo de pagamento, o valor de amortização ou quitação e o fator de 
correção dos débitos serão definidos no contrato de que trata o artigo anterior.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 07 de novembro de 2000
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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