| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | Autoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 326, de 07 de novembro de 2000 Autoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autorizado a vincular, nos termos das disposições legais pertinentes parcelas do ICMS a receber do Estado, para garantia do pagamento de débitos junto Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, oriundos do consumo de energia elétrica. Art. 2° - O Prefeito Municipal mediante contrato com a SAELPA, autorizará o Banco do Estado da Paraíba S/A PARAIBAN a debitar, à conta do município destinada ao crédito de quotas do ICMS, os valores dos débitos com a referida empresa. Art. 3º - O prazo de pagamento, o valor de amortização ou quitação e o fator de correção dos débitos serão definidos no contrato de que trata o artigo anterior. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 07 de novembro de 2000 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito