| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a alienar veículo e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 328, de 21 de fevereiro de 2001 Autoriza o executivo municipal a alienar veículo e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem abaixo discriminado: 01 VEÍCULO AUTOMOTOR GM/CHEVROLET, TIPO CHEVETE, ANO/MODELO 1988, ÁLCOOL, COR VERDE, PLACA MMP 6685. Art. 2º - A alienação do bem mencionado no Art. 1º, desta Lei, será realizada através de Leilão Público do Tipo Maior Lance em consonância com Lei Federal 8.666/93 e alterações. Art. 3° - Os recursos adquiridos com a alienação do bem, serão utilizados para aquisição de um novo bem com características semelhantes. Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito