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norma nº 328/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 328 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaAutoriza o executivo municipal a alienar veículo e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 328, de 21 de fevereiro de 2001
Autoriza o executivo municipal a alienar veículo e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem abaixo 
discriminado:
01 VEÍCULO AUTOMOTOR GM/CHEVROLET, TIPO CHEVETE, 
ANO/MODELO 1988, ÁLCOOL, COR VERDE, PLACA MMP 6685.
Art. 2º - A alienação do bem mencionado no Art. 1º, desta Lei, será realizada 
através de Leilão Público do Tipo Maior Lance em consonância com Lei Federal 
8.666/93 e alterações.
Art. 3° - Os recursos adquiridos com a alienação do bem, serão utilizados para 
aquisição de um novo bem com características semelhantes.
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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