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norma nº 331/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 331 / 2001
Date 2001-05-09
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a alienar bem móvel de sua propriedade e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 331, de 09 de maio de 2001
Autoriza o Poder Legislativo a alienar bem móvel de 
sua propriedade e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder legislativo municipal de São José do Sabugi autorizado a 
alienar o seguinte bem de sua propriedade. 
01 (um) automóvel GM tipo chevet modelo 1988 cor verde aquipado com 
motor a álcool. 
Art. 2º - A administração da Câmara Municipal fará realizar laudo de avaliação 
com a finalidade de estabelecer o valor do veículo, servindo de parâmetro para 
determinar o valor para o procedimento licitatório.
Art. 3º - A alienação do presente bem, será precedida de procedimento licitatório, 
através de publicação de edital para recebimento de propostas e ofertas escritas 
e/ou verbais de pessoas interessadas. 
Artigo 4º - Os recursos financeiros originados da alienação constantes desta lei, 
será realizado com a realização de despesas com aquisição de um novo bem de 
características semelhantes.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 09 de maio 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito 

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