| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a alienar bem móvel de sua propriedade e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 331, de 09 de maio de 2001 Autoriza o Poder Legislativo a alienar bem móvel de sua propriedade e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder legislativo municipal de São José do Sabugi autorizado a alienar o seguinte bem de sua propriedade. 01 (um) automóvel GM tipo chevet modelo 1988 cor verde aquipado com motor a álcool. Art. 2º - A administração da Câmara Municipal fará realizar laudo de avaliação com a finalidade de estabelecer o valor do veículo, servindo de parâmetro para determinar o valor para o procedimento licitatório. Art. 3º - A alienação do presente bem, será precedida de procedimento licitatório, através de publicação de edital para recebimento de propostas e ofertas escritas e/ou verbais de pessoas interessadas. Artigo 4º - Os recursos financeiros originados da alienação constantes desta lei, será realizado com a realização de despesas com aquisição de um novo bem de características semelhantes. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 09 de maio 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito