| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | Concede reajuste ao funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 332, de 09 de maio de 2001 Concede reajuste ao funcionalismo público municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustado em 19,2% os vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal do município de São José do Sabugi. Art. 2° - Os recursos para cobertura dos acréscimos autorizados correrão por conta das dotações de pessoal consignados no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de abril do ano em curso. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 09 de maio de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito