| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Municipio de São José do Sabugi e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 334, de 20 de julho de 2001 (REVOGADA PELA LEI Nº 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011) Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Municipio de São José do Sabugi e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - C.M.D.R.S., com o objetivo de congregar esforços no sentido de acelerar o desenvolvimento sócio-econômico do município, analisando sua realidade, selecionando suas prioridades, elaborando, executando e avaliando o plano municipal de desenvolvimento rural. Art. 2° - Sua composição deverá ter representações de todos os segmentos interessados no Desenvolvimento Rural Sustentável com representantes de entidades como: Entidades Religiosas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Câmara Municipal de Vereadores, EMATER, Secretaria Municipal de Agricultura, Programa de Agentes Comunitário de Saúde, Associações Comunitárias Rurais e demais entidades. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de julho de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito