br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 334/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 334 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Municipio de São José do Sabugi e dá outras providências
native_id309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 334, de 20 de julho de 2001
(REVOGADA PELA LEI Nº 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011)
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável do Municipio de São José do Sabugi e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - C.M.D.R.S., com o objetivo de congregar esforços no sentido de 
acelerar o desenvolvimento sócio-econômico do município, analisando sua 
realidade, selecionando suas prioridades, elaborando, executando e avaliando o 
plano municipal de desenvolvimento rural.
Art. 2° - Sua composição deverá ter representações de todos os segmentos 
interessados no Desenvolvimento Rural Sustentável com representantes de 
entidades como: Entidades Religiosas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 
Câmara Municipal de Vereadores, EMATER, Secretaria Municipal de 
Agricultura, Programa de Agentes Comunitário de Saúde, Associações 
Comunitárias Rurais e demais entidades.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de julho de 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

open original →