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norma nº 336/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 336 / 2001
Date 2001-09-11
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2002/2005.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 336, de 11 de setembro de 2001
(REVOGADA PELA LEI Nº 342, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001)
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 
2002/2005.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em 
cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma dos formulários em anexos.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2002 conforme estabelecida na Lei 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos 
Anexos desta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
projeto de lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas 
que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei 
orçamentária anual.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e 
a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais 
modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril 
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
Plano.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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