| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2002/2005. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 336, de 11 de setembro de 2001 (REVOGADA PELA LEI Nº 342, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001) Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2002/2005. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos formulários em anexos. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2002 conforme estabelecida na Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos Anexos desta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito