| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para finalidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2001 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para finalidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), destinado a seguinte UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO DOTAÇÃO, incorporando-se ao Orçamento do presente exercício: 12 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 1376447.1.XXX Construção de açudes/barragens 4110 Obras e Instalações ------------ R$115.000,00 Art. 2° - Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior, os definidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de novembro de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito