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norma nº 339/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 339 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial para finalidade que especifica e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 339, de 27 de novembro de 2001
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para 
finalidade que especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de R$ 
130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), destinado a seguinte Unidade 
Orçamentária, Projeto dotação, incorporando-se ao Orçamento do presente 
exercício:
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
0846224.1.XXX Construção de 01 Quadra Poliesportiva
4110 Obras e Instalações ------------------- R$130.000,00
Art. 2° - Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 
anterior, os definidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 27 de novembro de 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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