| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 341, de 29 de novembro de 2001 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São José do Sabugi – PB, firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de Parcelamento/Reparcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2001 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito