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norma nº 341/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 341 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 341, de 29 de novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de 
parcelamento/reparcelamento de dívida com o Fundo de 
Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São José 
do Sabugi – PB, firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa 
Econômica Federal – CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia 
do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e 
utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante todo o 
prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de 
Parcelamento/Reparcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, 
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2001
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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