| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | Autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 345, de 19 de fevereiro de 2002 Autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, por Decreto, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço de dotações da Câmara Municipal de Vereadores mediante a seguinte distribuição: 00.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0000.2.001 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 3190. 11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas --------- R$ 20.000,00 3190.13.00 - Obrigações Patronais --------------------- R$ 10,000,00 TOTAL --------------------------- R$ 30.000,00 Parágrafo Único - Com a majoração de que trata o "caput" deste artigo, e Orçamento da Câmara Municipal para presente exercício passa a ser de R$ 153.100,00 (cento e cinquenta e três mil e cem reais), cujo duodécimo passa a ser calculado com base no presente valor. Art. 2° - Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior, os definidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de fevereiro de 2002 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito