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norma nº 53/1970

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 53 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Banco Do Brasil S/A. a abertura de um crédito de até a importância de Ncr$ 40.000,00, quarenta mil cruzeiros novos, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 053, de 18 de fevereiro de 1970
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Banco Do 
Brasil S/A. a abertura de um crédito de até a importância de 
Ncr$ 40.000,00, quarenta mil cruzeiros novos, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com o BANCO DO 
NORDESTE DO BRASIL S/A a abertura de um crédito de até a importância de 
Ncr$ 40.000,00, quarenta mil cruzeiros novos, pelo prazo de até 10 (Dez), anos, a 
juros de 12% (dose por cento) ao ano, correção monetária de 10% (dez por cento 
ao ano, e outras condições de praxe.
Art. 2º. A importância oriunda da operação de que trata o artigo anterior será 
destinada à complementação de recursos para construção da rede de distribuição 
de energia elétrica na cidade de São José do Sabugy, mediante a aquisição de 
40.000,00 (quarenta mil) ações nominativas ordinárias ou preferenciais do capital 
da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, concessionária de 
distribuição de energia elétrica nos Municípios do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal na forma desta lei, autorizado a 
subscrever ações da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba –
SAELPA.
Art. 3º. O Prefeito Municipal concederá ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL 
S/A. como condição do funcionamento, podêres irrevogáveis para receber no 
Banco do Brasil S/A, na cidade de Patos. PB. ou em outra repartição pagadora 
competente, as importâncias correspondentes a 50% das quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios, constituído do produto da arrecadação dos 
Impostos de Renda e Proventos de Qualquer Natureza e de Produtos 
Industrializados, previstos nos Arts 21, nº s IV e V, e 25 e seu 1º da Constituição 
Federal e as disposições do Arts. 86 e 94 da Lei Federal Nº 5.172. de 25.10.66, de 
conformidade com o disposto no Decreto Federal números 61.159, de 16.08.67, 
nos exercícios de 1971 a 197_, inclusive as quais poderão ser comprometidos em 
garantia da operação.
Parágrafo único. Fica o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. autorizado, 
como mandatório do Município, a utilizar as quotas referidas no art. 3º no 
pagamento do que lhe for devido, dando ciência ao município, que levará a 
despesa à conta da dotação orçamentaria própria.
Artigo 4º. Anualmente, a partir de 1971, a lei orçamentária conseguirá verba 
própria para amortização do principal e pagamento a juros, correção monetária e 
demais despesas do contrato.
Artigo 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 18 de fevereiro de 1970
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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