| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 346, de 19 de fevereiro de 2002 Dispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A revisão anual de que trata a EC N° 19/98, é de 20% (vinte por cento), sobre o valor das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionário e agentes políticos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São José do Sabugi. Parágrafo Único - Com a majoração de que trata o caput deste artigo, as remunerações citadas serão as constantes da tabula do Anexo Único desta Lei. Art. 2° - Os recursos de que trata a presente Lei, serão levados a conta das dotações específicas de pessoal consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de fevereiro de 2002 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito