| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2002 |
| Date | 2002-04-09 |
| Ementa | Cria no âmbito municipal de São José do Sabugi (PB) a Agenda 21 Local, com a finalidade de implementar no municipio as ações preconizadas da Agenda 21. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 347, de 09 de abril de 2002 Cria no âmbito do municipal de São José do Sabugi (PB), a agenda 21 local, com a finalidade de implementar no municipio as ações preconizadas da agenda 21 local. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de São José do Sabugi, a Agenda 21 local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socio-econômico-ambiental participativo. Art. 2°. Para execução da Agenda 21 Local, o Poder Executivo instituirá a Comissão da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. Parágrafo Primeiro – A Comissão da Agenda 21 Local, será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. Parágrafo Segundo - As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 Local, serão exercidas a título gratuito. Parágrafo Terceiro – São atribuições da Comissão da Agenda 21 Local: I - Propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; II – Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar. III – Harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV – Sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais. V – Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formação de políticas públicas; VI – Encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-las em eventos com a participação da sociedade do município; VII – Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3º - Os recursos necessários para a Agenda 21 Local, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da comissão da Agenda 21 Local, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 09 de abril de 2002 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito