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norma nº 347/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 347 / 2002
Date 2002-04-09
EmentaCria no âmbito municipal de São José do Sabugi (PB) a Agenda 21 Local, com a finalidade de implementar no municipio as ações preconizadas da Agenda 21.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 347, de 09 de abril de 2002
Cria no âmbito do municipal de São José do Sabugi (PB), a 
agenda 21 local, com a finalidade de implementar no 
municipio as ações preconizadas da agenda 21 local. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de São José do Sabugi, a Agenda 21 
local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento 
socio-econômico-ambiental participativo.
Art. 2°. Para execução da Agenda 21 Local, o Poder Executivo instituirá a 
Comissão da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
Parágrafo Primeiro – A Comissão da Agenda 21 Local, será constituída por 
representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
Parágrafo Segundo - As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 
21 Local, serão exercidas a título gratuito.
Parágrafo Terceiro – São atribuições da Comissão da Agenda 21 Local:
I - Propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II – Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e 
monitorar. 
III – Harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do 
município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV – Sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais. 
V – Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros 
entes com atuação no município na formação de políticas públicas;
VI – Encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-las em 
eventos com a participação da sociedade do município;
VII – Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos 
Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. 
Art. 3º - Os recursos necessários para a Agenda 21 Local, bem como para o 
desenvolvimento dos trabalhos da comissão da Agenda 21 Local, serão oriundos 
de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 09 de abril de 2002
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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