| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime geral previdenciário (INSS) adotado pelo município de São José Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 348, de 30 de abril de 2002 Dispõe sobre o regime geral previdenciário (INSS) adotado pelo município de São José Sabugi e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os servidores públicos municipal de São José do Sabugi- PB, vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, administrados e gerenciado pelo INSS. Art. 2 º - Ficará a cargo do erário municipal, o eventual pagamento da complementação dos benefícios de aposentadoria e pensão, em conformidade com o art. 79 da LOM (Lei Orgânica Municipal). Art. 3° - Ficam revogadas as disposições expressas em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 30 de abril de 2002 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito