| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO) para o exercício de 2003. |
| native_id | 329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 354, de 15 de outubro de 2002 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2003. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Publicação dispensada, por força do art. 4º, § 2º da Resolução 009/2024 da Câmara Municipal – Íntegra disponível fisicamente na secretaria do órgão legislativo). São José do Sabugi (PB), em 15 de outubro de 2002 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito