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norma nº 359/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 359 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 359, de 17 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios 
dos servidores públicos pertencentes ao quadro de 
funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão anual de que trata a EC nº 19/98, é de 20% (vinte por cento), 
sobre o valor das remunerações e subsídios dos servidores público pertencentes 
ao quadro de funcionários e agentes políticos do Poder Legislativo da Câmara 
Municipal de São José do Sabugi.
Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o “caput” deste artigo, as 
remunerações citadas serão constantes da tabela do anexo único desta Lei.
Art. 2º - Os recursos de que trata a presente Lei, serão levados a conta das 
dotações específicas de pessoal consignados no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2003
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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