| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da prefeitura municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 360, de 06 de maio de 2003 Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da prefeitura municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário mínimo nacionalmente vigente, como piso salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi. Art. 2º - As remunerações de que trata esta Lei, com valores inferiores ao salário mínimo nacional vigente, serão equiparados ao piso estabelecido, sempre que este sofrer qualquer correção por parte do Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril do ano em curso. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 06 de maio de 2003 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito