| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 357/2002, que institui a contribuição da iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 361, de 20 de maio de 2003 Dispõe sobre a nova redação do artigo 4º da lei municipal nº 357/2002, que institui a contribuição da iluminação pública e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 357/2002 de 30/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor da Contribuição de Iluminação Pública será cobrado em duodécimos, sempre baseado no valor do consumo mensal, nos limites abaixo estabelecidos. CLASSE FAIXA DE CONSUMO (KWH) %DA TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Residencial 0 a 30 0,0 Residencial 31 a 100 3,0 Residencial 101 a 200 3,5 Residencial Acima de 200 4,0 Comercial 0 a 50 4,0 Comercial Acima de 50 7,0 Industrial 0 a 50 4,0 Industrial acima de 50 7,0 Rural 0 a 50 0,0 Rural acima de 50 1,0 Serviço Público Municipal Todos 7,0 Poder Público Municipal Todos 0,0 Poder Público Estadual Todos 7,0 Poder Público Federal Todos 7,0 Grupo A - H Todos 14,0 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2003 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito