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norma nº 361/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 361 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaDá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 357/2002, que institui a contribuição da iluminação pública e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 361, de 20 de maio de 2003
Dispõe sobre a nova redação do artigo 4º da lei municipal nº 
357/2002, que institui a contribuição da iluminação pública e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei, altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 357/2002 de 
30/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor da 
Contribuição de Iluminação Pública será cobrado em duodécimos, sempre 
baseado no valor do consumo mensal, nos limites abaixo estabelecidos.
CLASSE FAIXA DE 
CONSUMO (KWH)
%DA TARIFA DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Residencial 0 a 30 0,0
Residencial 31 a 100 3,0
Residencial 101 a 200 3,5
Residencial Acima de 200 4,0
Comercial 0 a 50 4,0
Comercial Acima de 50 7,0
Industrial 0 a 50 4,0
Industrial acima de 50 7,0
Rural 0 a 50 0,0
Rural acima de 50 1,0
Serviço Público Municipal Todos 7,0
Poder Público Municipal Todos 0,0
Poder Público Estadual Todos 7,0
Poder Público Federal Todos 7,0
Grupo A - H Todos 14,0
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2003
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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