| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de São José do Sabugi |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 057, de 30 de dezembro de 1970 Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de São José do Sabugy. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal do Município de São José do Sabugi, com o objetivo de alfabetização funcional da faixa de idades de 12 a 35 anos, sob orientação a supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização, MOBRAL central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais. Parágrafo único. As funções de menbros das comissões municipais serão exercidas gratuitamente e considerando serviços relevantes ao Poder Público. Art. 2º. A Comissão Municipal do MOBRAL de São José do Sabugy, é constituída dos seguintes membros: 1 – Presidente – Francisco Diniz Barreto 2 – Secretário Executivo – Maria Filomena de Araújo 3 – Coordenador Geral – Margarida Nogueira de Araújo 4 – Enc. de Assuntos Financeiros - José Jaime dos Santos 5 – Encarregado de Propaganda de Motivação – Nelson Rodrigues de Oliveira. 6 – Chefe de Fiscalização – Pedro Miguel de Medeiros. 7 – Chefe de Levantamento – Maria das Neves Nobrega. 8 – Chefe de Áreas Operacionais – José Dercy de Medeiros. 9 – Chefe de Preparação de Monitores. Josefa Tereza de Araújo Medeiros. 10 – Chefe de Avaliação – Maria da Gloria. 11 – Chefe de Transporte – Florisvaldo Pereira de Araújo. 12 – Chefe de Relação Pública – João Venerável Neto. 13 – Concelho Comunitário – Iracema Azevedo, Maria Sérgia da Nobrega, Maria Azevedo dos Santos, Pedro Avelino de Lucena e Pedro Marcelino de Medeiros. § 1º. As atribuições dos membros das comissões serão regulamentadas por Lei. § 2º. Nos casos de renúncia impedimentos ou licenças, o Prefeito designará substitutos. Art. 3º. As despesas com êste decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas ao ensino primário municipal. Art. 4º. Fica criado o Fundo de Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro do MOBRAL. Art. 5º. Fica aprovado e regulamento da Comissão Municipal que com êste decreto é baixado. Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e divulgação em edital. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de dezembro de 1970. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito