br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 57/1970

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 57 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConstitui a Comissão Municipal do MOBRAL de São José do Sabugi
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 057, de 30 de dezembro de 1970
Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de São José do 
Sabugy.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal do Município de São José do Sabugi, 
com o objetivo de alfabetização funcional da faixa de idades de 12 a 35 anos, sob 
orientação a supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização, MOBRAL 
central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.
Parágrafo único. As funções de menbros das comissões municipais serão 
exercidas gratuitamente e considerando serviços relevantes ao Poder Público. 
Art. 2º. A Comissão Municipal do MOBRAL de São José do Sabugy, é constituída 
dos seguintes membros:
1 – Presidente – Francisco Diniz Barreto 
2 – Secretário Executivo – Maria Filomena de Araújo 
3 – Coordenador Geral – Margarida Nogueira de Araújo
4 – Enc. de Assuntos Financeiros - José Jaime dos Santos 
5 – Encarregado de Propaganda de Motivação – Nelson Rodrigues de Oliveira.
6 – Chefe de Fiscalização – Pedro Miguel de Medeiros.
7 – Chefe de Levantamento – Maria das Neves Nobrega.
8 – Chefe de Áreas Operacionais – José Dercy de Medeiros.
9 – Chefe de Preparação de Monitores. Josefa Tereza de Araújo Medeiros.
10 – Chefe de Avaliação – Maria da Gloria.
11 – Chefe de Transporte – Florisvaldo Pereira de Araújo.
12 – Chefe de Relação Pública – João Venerável Neto.
13 – Concelho Comunitário – Iracema Azevedo, Maria Sérgia da Nobrega, 
Maria Azevedo dos Santos, Pedro Avelino de Lucena e Pedro Marcelino de 
Medeiros.
§ 1º. As atribuições dos membros das comissões serão regulamentadas por Lei.
§ 2º. Nos casos de renúncia impedimentos ou licenças, o Prefeito designará 
substitutos.
Art. 3º. As despesas com êste decreto, correrão por conta das dotações 
orçamentárias, consignadas ao ensino primário municipal. 
Art. 4º. Fica criado o Fundo de Alfabetização, de natureza contábil, com a 
finalidade de centralizar o movimento financeiro do MOBRAL.
Art. 5º. Fica aprovado e regulamento da Comissão Municipal que com êste 
decreto é baixado.
Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e divulgação em 
edital.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 São José do Sabugi (PB), em 30 de dezembro de 1970.
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
Prefeito

open original →