| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 368, de 17 de fevereiro de 2004 Dispõe sobre a revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão anual de que trata a EC nº 19/98 é de 20% (vinte por cento) sobre o valor das remunerações e subsídios dos servidores públicos pertencentes ao quadro de funcionários e agentes políticos no poder legislativo da Câmara Municipal de São José do Sabugi. Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o “caput” deste artigo, as remunerações citadas serão as constantes da tabela ao anexo único desta Lei. Art. 2º - Os recursos de que se trata a presente Lei, serão levados a conta das dotações específicas de pessoal consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2004 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito