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norma nº 372/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 372 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito para a gestão 2005/2008.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 372, de 19 de maio de 2004
Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito para a 
gestão 2005/2008.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual remuneração do Prefeito Municipal de São José do Sabugi – PB, 
composta de subsídio e representação, será transformada em parcela única, 
passado a denominar-se subsídio, a qual é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - A atual remuneração do Vice-Prefeito Municipal de São José do Sabugi –
PB, composta de subsídio e representação, será transformada em R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os subsídios de que trata a presente Lei, serão revisados anualmente, na 
mesma data e índice da revisão qual da remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 19 de maio de 2004
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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