| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2004 |
| Date | 2004-05-19 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito para a gestão 2005/2008. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 372, de 19 de maio de 2004 Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito para a gestão 2005/2008. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A atual remuneração do Prefeito Municipal de São José do Sabugi – PB, composta de subsídio e representação, será transformada em parcela única, passado a denominar-se subsídio, a qual é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - A atual remuneração do Vice-Prefeito Municipal de São José do Sabugi – PB, composta de subsídio e representação, será transformada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 3º - Os subsídios de que trata a presente Lei, serão revisados anualmente, na mesma data e índice da revisão qual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de maio de 2004 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito