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norma nº 377/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 377 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação atendendo requisitos do convênio firmado com o programa "Casa da Família" e a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal n° 280/97.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 377, de 20 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a autorização para contratação atendendo 
requisitos do convênio firmado com o programa "Casa da 
Família" e a necessidade temporária de excepcional interesse 
público nos termos da Lei Municipal n° 280/97.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 
servidores na quantidade, salários e cargos constantes no Anexo Único desta Lei, 
com a finalidade de atender a caráter de interesse público, por tempo 
determinado.
Art. 2° - A vigência dos contratos atenderá as necessidades do convênio firmado 
com o Programa “Casa da Família” descritas para o excepcional interesse 
público.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações da 
Secretaria Municipal de Assistência Social constantes do orçamento vigente e 
suplementadas quanto necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 1º de Dezembro do ano em curso.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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