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norma nº 378/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 378 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaAutoriza doação de área urbana de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 378, de 20 de dezembro de 2004
Autoriza doação de área urbana de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Pedro Dias de 
Araújo, portador do CPF N° 739.388.074-15, (01) um terreno urbano, com uma 
área total de 216,00 metros quadrados, localizado à Rua José Pereira de Andrade.
Art. 2° - O terreno mencionado no artigo primeiro será desmembrado da área de 
propriedade do Município, adquirido na forma de Contrato Particular de 
Compromisso de Compra e Venda, comprada do Sr. Nelson Arnaldo de 
Medeiros, CPF Nº 025.934.754-04, com uma área de 5,00 hectares.
Art. 3° - O terreno doado destinar-se-à a construção de um Lava Jato para 
automóveis que deverá ser construído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses 
da doação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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