| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de área urbana de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 378, de 20 de dezembro de 2004 Autoriza doação de área urbana de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Pedro Dias de Araújo, portador do CPF N° 739.388.074-15, (01) um terreno urbano, com uma área total de 216,00 metros quadrados, localizado à Rua José Pereira de Andrade. Art. 2° - O terreno mencionado no artigo primeiro será desmembrado da área de propriedade do Município, adquirido na forma de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, comprada do Sr. Nelson Arnaldo de Medeiros, CPF Nº 025.934.754-04, com uma área de 5,00 hectares. Art. 3° - O terreno doado destinar-se-à a construção de um Lava Jato para automóveis que deverá ser construído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da doação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito