| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de área urbana de propriedade da prefeitura municipal de São José do Sabugi para construção de um templo religioso e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 380, de 20 de dezembro de 2004 Autoriza doação de área urbana de propriedade da prefeitura municipal de São José do Sabugi para construção de um templo religioso e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COMADEP - Convenção de Ministros das Assembleias de Deus ME, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ do MF sob N° 04.362.336/0001-55, (01) um terreno urbano, medindo uma área total de 660,00 metros quadrados, localizado à rua José Pereira de Andrade, limitando-se ao Norte com a Rua Projetada nº 100, ao Sul com o Sr. Ivanildo José dos Santos, ao Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua José Luiz da Costa. Art. 2° - O terreno mencionado no artigo primeiro será desmembrado da área de propriedade do Município, adquirido na forma de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, comprada do Sr. Nelson Arnaldo de Medeiros, CPF nº 025.934.754-04, com uma área de 5,00 (cinco) hectares. Art. 3° - O terreno doado destinar-se-á a construção de um Templo Evangélico que deverá ser construído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da doação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito