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norma nº 380/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 380 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaAutoriza doação de área urbana de propriedade da prefeitura municipal de São José do Sabugi para construção de um templo religioso e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 380, de 20 de dezembro de 2004
Autoriza doação de área urbana de propriedade da 
prefeitura municipal de São José do Sabugi para construção 
de um templo religioso e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COMADEP -
Convenção de Ministros das Assembleias de Deus ME, Estado da Paraíba, 
inscrita no CNPJ do MF sob N° 04.362.336/0001-55, (01) um terreno urbano, 
medindo uma área total de 660,00 metros quadrados, localizado à rua José 
Pereira de Andrade, limitando-se ao Norte com a Rua Projetada nº 100, ao Sul 
com o Sr. Ivanildo José dos Santos, ao Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a 
Rua José Luiz da Costa. 
Art. 2° - O terreno mencionado no artigo primeiro será desmembrado da área de 
propriedade do Município, adquirido na forma de Contrato Particular de 
Compromisso de Compra e Venda, comprada do Sr. Nelson Arnaldo de 
Medeiros, CPF nº 025.934.754-04, com uma área de 5,00 (cinco) hectares.
Art. 3° - O terreno doado destinar-se-á a construção de um Templo Evangélico 
que deverá ser construído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da doação. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004
MANOEL DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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