| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de área urbana de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, para construção da Pastoral da Criança, e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 381, de 20 de dezembro de 2004 Autoriza doação de área urbana de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, para construção da Pastoral da Criança, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Pastoral da Criança Coordenação Nacional, Inscrita no CNPJ do MF sob N° 00.975.471/0001- 15, (01) um terreno urbano, medindo 8,00 (oito) metros de frente por 18,00 (dezoito) metros de fundos, com uma área total de 144,00 (cento e quarenta e quatro) metros quadrados, localizado à rua José Jaime dos Santos. Art. 2° - O terreno mencionado no artigo primeiro será desmembrado da área de propriedade do Município, adquirido na forma de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, comprada do Sr. Nelson Arnaldo de Medeiros, CPF nº 025.934.754-04, com uma área de 5,00 (cinco) hectares. Art. 3° - O terreno doado destinar-se-á a construção de uma casa para a Pastoral da Criança, que deverá ser construído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da doação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de dezembro de 2004 MANOEL DOMICIANO DANTAS Prefeito