| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Autoriza doação de áreas urbanas de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi – PB, onde está localizada a Escola Olavo Bilac, e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 384, de 14 de janeiro de 2005 Autoriza doação de áreas urbanas de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi – PB, onde está localizada a Escola Olavo Bilac, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, 01 (um) terreno urbano, medindo 100,00 m de frente por 100,00 m de fundos, com uma área total de 10.000,00 m² (metros quadrados), limitando ao norte e poente com terreno de propriedade de Severino Arnaldo de Medeiros, ao sul com patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi a Parelhas, no qual foi construído o Grupo Escolar Olavo Bilac. Art. 2° - O imóvel mencionado no Art. 1°, será desmembrado da área de propriedade do Município, adquirido na forma de doação feita por Severino Arnaldo de Medeiros e sua mulher Maria Dantas de Medeiros, conforme escritura pública de doação datada de 11 de abril de 1972, devidamente registrada sob o N° 9.830 às folhas 01 do livro 3U, em 11 de abril de 1972. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 14 de janeiro de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito