| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Vida, Mãe e Saúde - VMS", e de outras providências. |
| native_id | 358 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 385, de 14 de janeiro de 2005 Dispõe sobre a criação do programa "Vida, Mãe e Saúde - VMS, e de outras providências". O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Vida, Mãe e Saúde – VMS, de São José do Sabugi, destinado a assistir gestantes do município, que será coordenado pela Secretaria de Ação Social. Art. 2° - A Secretaria de Ação Social precederá um cadastro de todas as gestantes carentes do município, para o fim específico de concessão dos benefícios instituídos por essa Lei. Art. 3º - A partir do primeiro mês de gravidez a gestante receberá assistência PréNatal junto ao serviço básico de saúde do município, através dos médicos dos PSF I e II. Parágrafo Único - A partir do sétimo mês de gravidez a gestante passará a receber mensalmente uma cesta básica como suplementação alimentar a critério da Secretaria de Ação Social. Art. 4º - As gestantes participantes do programa deverão cumprir as determinações abaixo: a) Matricular os filhos que estiverem em idade escolar na rede de ensino do Município. b) Comprovar a vacinação dos filhos. c) Comprometer-se a amamentar os seus filhos por no mínimo seis meses; Art. 5º - A Secretaria de Ação Social realizará reuniões periódicas com as gestantes, a fim de prestar orientações básicas necessárias sobre o período de sua gestação. Art. 6° - Nos orçamentos para os anos subsequentes, serão alocados programas com suas dotações orçamentárias, destinadas a atender ao disposto nessa Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 14 de janeiro de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito