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norma nº 385/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 385 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Vida, Mãe e Saúde - VMS", e de outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 385, de 14 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a criação do programa "Vida, Mãe e Saúde -
VMS, e de outras providências". 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Vida, Mãe e Saúde – VMS, de São José do Sabugi, 
destinado a assistir gestantes do município, que será coordenado pela Secretaria 
de Ação Social.
Art. 2° - A Secretaria de Ação Social precederá um cadastro de todas as gestantes 
carentes do município, para o fim específico de concessão dos benefícios 
instituídos por essa Lei.
Art. 3º - A partir do primeiro mês de gravidez a gestante receberá assistência Pré￾Natal junto ao serviço básico de saúde do município, através dos médicos dos 
PSF I e II. 
Parágrafo Único - A partir do sétimo mês de gravidez a gestante passará a 
receber mensalmente uma cesta básica como suplementação alimentar a 
critério da Secretaria de Ação Social.
Art. 4º - As gestantes participantes do programa deverão cumprir as 
determinações abaixo: 
a) Matricular os filhos que estiverem em idade escolar na rede de ensino do 
Município. 
b) Comprovar a vacinação dos filhos. 
c) Comprometer-se a amamentar os seus filhos por no mínimo seis meses;
Art. 5º - A Secretaria de Ação Social realizará reuniões periódicas com as 
gestantes, a fim de prestar orientações básicas necessárias sobre o período de sua 
gestação. 
Art. 6° - Nos orçamentos para os anos subsequentes, serão alocados programas 
com suas dotações orçamentárias, destinadas a atender ao disposto nessa Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 14 de janeiro de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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