| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do município no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Turismo do Sertão Paraibano e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 388, de 29 de março de 2005 Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Turismo do Sertão Paraibano e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do município no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Turismo do Sertão Paraibano, constituído por municípios do Estado da Paraíba, para a consecução das seguintes finalidades: I - Representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter público, voltados ao desenvolvimento integrado e sustentável dos municípios consorciados, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios consorciados; III - Planejar, adotar e executar programas e medidas de infra-estrutura urbana e intermunicipal, saneamento, conservação ambiental, moradia, educação, saúde, turismo, cultura e lazer; IV - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas ao combate à fome e à miséria, priorizando desenvolvimento de ações e políticas públicas visando à geração de empregos e renda; V - Incentivar a utilização de instrumentos de gestão compartilhada, mediante celebração de convênios, acordos e parcerias, com órgãos da administração direta e indireta do Estado e da União, da iniciativa privada e da sociedade civil. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender despesas da presente Lei de implantação e manutenção do CONSÓRCIO objeto da presente Lei. §1° - Caso a verba especificada no caput deste artigo seja insuficiente para atender aos objetivos propostos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação em até 100% daquele valor. §2° - O planejamento orçamentário municipal deverá contemplar, nos instrumentos legais competentes, as despesas para manutenção e realização das atividades fins deste Consórcio, destinando, para tanto, dotações específicas para esta finalidade. Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 29 de março de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito