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norma nº 388/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 388 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do município no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Turismo do Sertão Paraibano e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 388, de 29 de março de 2005
Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do 
Município no Consórcio de Desenvolvimento 
Intermunicipal do Turismo do Sertão Paraibano e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do município 
no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Turismo do Sertão 
Paraibano, constituído por municípios do Estado da Paraíba, para a consecução 
das seguintes finalidades:
I - Representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse 
comum e de caráter público, voltados ao desenvolvimento integrado e 
sustentável dos municípios consorciados, perante quaisquer entidades de 
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e 
acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no 
território dos municípios consorciados;
III - Planejar, adotar e executar programas e medidas de infra-estrutura urbana 
e intermunicipal, saneamento, conservação ambiental, moradia, educação, 
saúde, turismo, cultura e lazer;
IV - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas ao combate à 
fome e à miséria, priorizando desenvolvimento de ações e políticas públicas 
visando à geração de empregos e renda;
V - Incentivar a utilização de instrumentos de gestão compartilhada, mediante 
celebração de convênios, acordos e parcerias, com órgãos da administração 
direta e indireta do Estado e da União, da iniciativa privada e da sociedade 
civil.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender despesas da presente Lei de 
implantação e manutenção do CONSÓRCIO objeto da presente Lei.
§1° - Caso a verba especificada no caput deste artigo seja insuficiente para 
atender aos objetivos propostos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
à suplementação em até 100% daquele valor. 
§2° - O planejamento orçamentário municipal deverá contemplar, nos 
instrumentos legais competentes, as despesas para manutenção e realização 
das atividades fins deste Consórcio, destinando, para tanto, dotações 
específicas para esta finalidade.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 29 de março de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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