| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 389, de 29 de março de 2005 Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de São José do Sabugi, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, CAIXA relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular cotas do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3° - O Poder Executivo, durante prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 29 de março de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito