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norma nº 389/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 389 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 389, de 29 de março de 2005
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de 
Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de São José 
do Sabugi, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, 
CAIXA relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS.
Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular 
cotas do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de 
vigência do ajuste.
Art. 3° - O Poder Executivo, durante prazo do acordo de parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao 
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 29 de março de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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